Segundo as Diretrizes (2010, p.8):
"A utilização qualificada
das tecnologias e conteúdos das mídias como recurso aliado ao desenvolvimento do
currículo contribui para o importante papel que tem a escola como ambiente de inclusão digital
e de utilização crítica das tecnologias da informação e comunicação."
Segundo o PCN (1997, p.35):
"Para tanto, os conteúdos da
arte não podem ser banalizados, mas devem ser ensinados por meio de situações e/ou
propostas que alcancem os modos de aprender do aluno e garantam
a participação de cada um dentro da sala de aula."
Segundo o PCN (1997, p.63):
"Avaliar implica conhecer como os conteúdos de arte são assimilados pelos estudantes a cada momento da escolaridade e reconhecer os limites e a flexibilidade necessários para dar oportunidade à coexistência de distintos níveis de aprendizagem, num mesmo grupo de alunos."
Referências:
Brasil. Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros curriculares nacionais : arte / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília : MEC/SEF, 1997.
Nenhum comentário:
Postar um comentário